Regulamento

O Grupo Bandeirantes de Comunicação e o Instituto Aquila tornam público o regulamento do 4º Prêmio BAND Cidades Excelentes Edição Especial 2024 | Evolução.

O 4º Prêmio BAND Cidades Excelentes Edição Especial 2024 | Evolução – será regido de acordo com as disposições seguintes:

Capítulo I – Do Prêmio BAND Cidades Excelentes

1) O 4º Prêmio BAND Cidades Excelentes – Evolução é uma iniciativa do Grupo Bandeirantes de Comunicação em parceria com o Instituto Aquila. Para a realização do certame e das premiações, a organização conta com o apoio de Patrocinadores, sem qualquer vínculo com a apuração dos resultados.

2) O 4º Prêmio é direcionado a todos os municípios do país. Estes serão agrupados em categorias de acordo com porte populacional, conforme previsto no capítulo “VII da Premiação”.

3) Essa premiação se destina a fomentar, estimular, e incentivar as melhores práticas de gestão para transformar em melhoria a realidade dos municípios brasileiros, não tendo, portanto, nenhum carater político.

4) Para a realização do Premio, a BAND irá fazer a divulgação em sua grade de programação bem como organizará eventos destinados à premiação dos vencedores – Estadual e Nacional.

5) Para a realização do Prêmio, o Instituto Aquila dará todo o apoio técnico necessário e disponibilizará a ferramenta IGMA como uma referência na identificação dos melhores municipios do país em gestão.

6) Para a premiação desse ano, para efeito de definição dos vencedores, será considerada a evolução de cada um dos pilares do IGMA, considerando o ciclo de 2021 a 2024.

Capítulo II – Conceituando a metodologia cidades excelentes

7) Para fins deste certame, considera-se

I. “Cidade Excelente”: A cidade que atrai o que há de melhor. As pessoas querem viver nela e as empresas querem estar lá, conforme Livro Cidades Excelentes, referência metodológica para o IGMA e para este Prêmio.
II. Cidade: é unidade autônoma, política, financeira e administrativamente, da federação, definida no art. 29 e seguintes da Constituição.
III. Índice de Gestão Municipal Aquila – IGMA: índice consolidado através da análise 6 Pilares e de 73 indicadores selecionados sobre governança, eficiência fiscal e transparência, educação, saúde e bem-estar, infraestrutura e mobilidade urbana, sustentabilidade e desenvolvimento socioeconômico dos Municípios Brasileiros.
IV. A metodologia utilizada nesta premiação consta no livro “Cidades Excelentes: gestão que transforma a realidade dos municípios brasileiros”, publicado pela Escola de Gestão Aquila em sua primeira edição em 2021, estando já na sua terceira edição em 2024 e presente no site www.cidadesexcelentes.com.br .

8) Para traduzir, mostrar, identificar a realidade dos municípios, utiliza-se o resultado da plataforma IGMA, apresentada na obra e presente no site: https://igma.aquila.com.br/.

Capítulo III – Dos objetivos

9) Reconhecer boas práticas e iniciativas pioneiras de gestão pública municipal.

10) Incentivar a implementação de iniciativas de gestão publicas, nas prefeituras municipais, que contribuam para a melhoria dos serviços públicos e de sua população.

11) Identificar municípios capazes de disseminar soluções em excelência de gestão que sirvam de inspiração ou de referência para outras iniciativas e colaborem para o avanço da capacidade de governo municipal.

12) Valorizar servidores públicos que atuam de forma efetiva, criativa e proativa em suas atividades, em benefício do interesse público.

Capítulo IV – Das Inscrições/Participações

13) A Inscrição é automática para todas as cidades do território nacional, que serão pré inscritas para concorrer no “ 4º Prêmio BAND Cidades Excelentes”.

14) Os municípios que não desejarem participar devem se manifestar expressamente no prazo de 10 dias do lançamento oficial do Prêmio através do e-mail cidadesexcelentes@band.com.br. Passado esse prazo, o silêncio do município importará na abdicação do direito de renunciar à participação do certame.

15) As cidades inelegíveis para o certame poderão apresentar impugnação, juntando novos documentos para comprovar a inocorrência de quaisquer das clásulas impeditivas descritas no item anterior.

16) Os Municípios participarão nos 6 pilares do prêmio e no algoritmo de consolidação final chamado IGMA, podendo ser premiados em mais de um.

17) O “Prêmio BAND Cidades Excelentes” não solicita os dados das cidades inscritas.

18) O Prêmio utiliza dados e informações constantes nos bancos de dados públicos de origem primárias já divulgados e considerados pelo cálculo do IGMA.

19) O Prêmio não altera os dados dos indicadores caso a informação seja divergente de qualquer outra fonte que não sejam os dados primários utilizados pelo IGMA.

20) A organização do prêmio se resguarda no direito de tornar um MUNICÍPIO não elegível para premiação caso ocorra algum episódio não previsto, que se demonstre contra os princípios que norteiam o prêmio.

Capítulo V – Dos critérios de avaliação

22) O instrumento utilizado na avaliação e julgamento do Prêmio BAND Cidades Excelentes será o “IGMA”.

23) Essa plataforma é estruturada com base em inteligência artificial, que a partir de um algoritmo, consolida resultados de 73 indicadores em uma única nota final consolidada. Todas as informações são públicas e atualizadas de acordo com o orgão responsável.

24) O 4º Prêmio BAND Cidades Excelentes divulgará e premiará em 6 pilares do prêmio e no algoritmo de consolidação final chamado IGMA extraídos do índice de gestão municipal IGMA do Instituto Aquila, quais são:

a. IGMA geral – algoritmo de consolidação final
b. Governança, Eficiência Fiscal e Transparência
c. Educação
d. Saúde e Bem-Estar
e. Infraestrutura e Mobilidade Urbana
f. Sustentabilidade
g. Desenvolvimento Socioeconômico e Ordem Pública

25) Para cada pilar, os municípios serão separados em 3 categorias de avaliação na etapa estadual e 05 categorias de avaliação na etapa nacional, de acordo com o tamanho da população local:

Etapa Estadual
a. Menor ou igual a 30 mil habitantes
b. Entre 30 mil e 100 mil habitantes
c. Acima de 100 mil habitantes

Etapa Nacional
a. Menor ou igual a 30 mil habitantes
b. Entre 30 mil e 100 mil habitantes
c. Entre 100 mil e 500 mil habitantes
d. Acima de 500 mil habitantes
e. Capitais

26) As informações de população para agrupamento dos municípios também será extraída das fontes primarias utilizadas pelo IGMA no período de 20/03/2024 a 10/04/2024, dados estes que serão disponibilizados na plataforma após o último evento da edição 2024 do prêmio Band Cidades Excelentes.

27) Para a avaliação dos municípios, serão considerados a evolução dos indicadores durante o ciclo de 2021 / 2024.

28) Os municípios serão avaliados com base no resultado quantitativo da evolução média de cada pilar.

29) Serão considerados apenas os municipios que atingirem a nota minima de 40 pontos no consolidado IGMA e nos pilares avaliados.

30) A definição dos vencedores de cada categoria em cada um dos pilares seguirá a seguinte regra:

a. De acordo com o resultado do IGMA atualizado, serão selecionados os 10 melhores municipios em cada um dos pilares para cada categoria do prêmio.
b. Dentre esses 10 municipios selecionados será feita uma avaliação da evolução da nota da cada um dos pilares no ciclo de 2021 / 2024.
c. Se dentre os 10 municipios selecionados inicialmente não for identificado pelo menos 03 municipios com evolução Positiva das notas do IGMA, a quantidade de municipios selecionados será aumentada para 20 municipios afim de se identificar pelo menos 03 municipios com evolução positiva em cada um dos pilares do IGMA.
d. Para efeito de premiação serão escolhidos os 3 municipios que apresentarem as maiores evoluções POSITIVAS no ciclo de 2021 / 2024, acrescidas da sua nota para o IGMA geral consolidado ou nota do pilar.
e. Em cada um dos pilares, só serão premiados municipios com evolução POSITIVA dentro do respectivo pilar no período de 2021 / 2024;
f. Em nenhuma hipotese haverá premiação para um municipio que não apresentar uma Evolução Positiva dentro do pilar do IGMA.

31) Estão inclusos os seguintes indicadores de avaliação, por pilar:

a. IGMA GERAL, Índice consolidado por município com pontuação por pilar

b. GOVERNANÇA, EFICIÊNCIA FISCAL E TRANSPARÊNCIA: ENDIVIDAMENTO LÍQUIDO; AUTONOMIA FISCAL; CAPACIDADE DE INVESTIR; INVESTIMENTO PER CAPITA; RESULTADO FISCAL; ÍNDICE DE TRANSPARÊNCIA; ADERÊNCIA AO PLANO DE CONTAS; RELAÇÃO DE SERVIDORES POR 100 HABITANTES; PROPORÇÃO DE COMISSIONADOS SOBRE O QUADRO DE SERVIDORES; CLASSIFICAÇÃO DA CAPACIDADE DE PAGAMENTO – CAPAG; MULHERES ELEITAS; DESPESA COM LEGISLATIVO POR HABITANTE; SCORE IEG-M E VARIAÇÃO DA FAIXA; DESPESAS COM PESSOAL EXECUTIVO SOBRE A RECEITA; PAGAMENTO RPPS; APURAÇÃO DO PAGAMENTO DOS PRECATÓRIOS

c. EDUCAÇÃO: ANALFABETISMO 15 ANOS OU MAIS; EXPECTATIVA DE ANOS DE ESTUDO; TAXA DE ABANDONO ANOS FINAIS ENSINO FUNDAMENTAL; TAXA DE ABANDONO ANOS INICIAIS ENSINO FUNDAMENTAL; GASTO COM EDUCAÇÃO POR ALUNO POR PONTO DO IDEB; RESULTADO IDEB ANOS FINAIS ENSINO FUNDAMENTAL; RESULTADO IDEB ANOS INICIAIS ENSINO FUNDAMENTAL; DISTORÇÃO IDADE-SÉRIE ENSINO FUNDAMENTAL; ACESSO À EDUCAÇÃO INFANTIL; ADEQUAÇÃO DA FORMAÇÃO DOCENTE; CUSTO DA INEFICIÊNCIA POR ALUNO; APLICAÇÃO EDUCAÇÃO

– MÍNIMO CONSTITUCIONAL; APLICAÇÃO FUNDEB; APLICAÇÃO FUNDEB MAGISTÉRIO

d. SAÚDE E BEM ESTAR: COBERTURA DA ATENÇÃO PRIMÁRIA; EXPECTATIVA DE VIDA AO NASCER; LEITOS HOSPITALARES (SUS) POR MIL HABITANTES; PROFISSIONAIS DA SAÚDE (SUS) POR MIL HABITANTES; INDICADOR SINTÉTICO FINAL PREVINE BRASIL; TAXA DE MORTALIDADE INFANTIL; COBERTURA VACINAL; DESNUTRIÇÃO INFANTIL; MORBIDADE HOSPITALAR SUS; MORTALIDADE POR MIL HABITANTES; ÓBITOS POR CAUSAS EVITÁVEIS; ÍNDICE DE QUALIDADE DE VIDA – IQV; GASTOS COM SAÚDE POR HABITANTE POR PONTO DO IQV; APLICAÇÃO SAÚDE – MÍNIMO CONSTITUCIONAL.

e. INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA: CONDIÇÕES HABITACIONAIS; INFRAESTRUTURA URBANA; ACESSO A REDE DE ESGOTO; ABASTECIMENTO DE ÁGUA; TRATAMENTO DO ESGOTO; ACESSOS À BANDA LARGA FIXA POR 100 HABITANTES; DESLOCAMENTO CASA-TRABALHO EM MENOS DE 1 HORA; COLETA DE LIXO DOMICILIAR.

f. SUSTENTABILIDADE: ARBORIZAÇÃO URBANA; ATENDIMENTO À COLETA SELETIVA URBANA; RECUPERAÇÃO DE MATERIAIS RECICLÁVEIS; PERDAS NA DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA; VEÍCULOS COM BAIXA EMISSÃO DE POLUENTES; CONCENTRAÇÃO DE FOCOS DE CALOR; EMISSÃO DE GASES DE EFEITO ESTUFA POR HABITANTE; CONSUMO MÉDIO DE ÁGUA; SEGURANÇA HÍDRICA; GESTÃO DE RISCOS E DESASTRES; ÍNDICE ESG
– IMPACTOS AMBIENTAL, MATERIAL E HUMANO.

g. DESENVOLVIMENTO SOCIOECONÔMICO E ORDEM PÚBLICA: PIB PER CAPITA; ÍNDICE DE GINI DA RENDA DOMICILIAR PER CAPITA; JOVENS QUE COMPLETARAM O ENSINO MÉDIO; PESSOAS QUE COMPLETARAM O ENSINO SUPERIOR; POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA; SALÁRIO MÉDIO MENSAL; POPULAÇÃO OCUPADA; TAXA DE HOMICÍDIOS; TAXA DE MORTES POR ARMA DE FOGO; TAXA DE MORTES NO TRÂNSITO.

32) A plataforma IGMA consolida os indicadores descritos no item anterior em uma nota geral por pilar e esta será utilizada para a avaliação dos municípios.

33) O Município que não apresentar a metade dos indicadores que constituem o pilar do qual está sendo avaliado não será elegível para concorrer para o mesmo.

34) No decorrer do 4º Prêmio BAND Cidades Excelentes – Evolução, havendo alteração nos indicadores que compõe o IGMA, o certame seguirá a mesma metodologia adotada pela plataforma.

35) Os indicadores que compõem o IGMA possuem períodos de atualização distintos e, por isso, no momento da avaliação do prêmio, poderão não refletir a atual gestão municipal, mas uma consequência de gestões.

36) Durante todo o período, que vai do lançamento do Prêmio até a data da premiação, a Coordenação do 4º Prêmio BAND Cidades Excelentes reserva- se o direito de solicitar dados complementares e documentação comprobatória à equipe responsável pela iniciativa. Em caso de não atendimento a essa solicitação, a inscrição poderá ser desclassificada em qualquer etapa do certame.

Capítulo VI – Do processo de seleção das iniciativas

ETAPAATIVIDADE
INSCRIÇÕESA inscrição é automática. Todos os municípios que compõem o território brasileiro já estão previamente inscritos.
TRIAGEM INTERNAEmbora a inscrição seja automática, de todos os municípios brasileiros, serão observados os requisitos básicos para inscrição, estabelecidos no capítulo IV deste regulamento.
ETAPA ESTADUAL

Prevendo melhor visibilidade e transparência, serão divulgadas no site oficial do Prêmio as melhores cidades do Pilar IGMA Geral, de cada categoria, de cada estado que obtiveram os melhores índices através do IGMA.

 

O 4º Prêmio BAND Cidades Excelentes divulgará as 3 melhores

cidades de cada pilar, de cada categoria de cada estado.

 

O anúncio dos vencedores estaduais será até o dia 29/06/2024.

ETAPA NACIONAL

As 3 melhores cidades de cada pilar, de cada categoria, de cada estado serão avaliadas entre si, saindo as vencedoras para o Prêmio Nacional do 4º Prêmio BAND Cidades Excelentes que será exibida no dia 06/07/2024.

 

Ao final, haverá 01 cidade ganhadora para cada pilar e para cada categoria, totalizando 23 cidades campeãs

ANÁLISE DOS REQUITOSIGMA- ÍNDICE DE GESTÃO MUNICIPAL AQUILA

Capítulo VII – Da premiação

37) Cada município poderá ser premiado em mais de um pilar.

38) Cada município será premiado em apenas 01 categoria populacional.

39) Haverá 2 premiações: Estadual e Nacional

40) FASE ESTADUAL
a. Haverá um evento de premiação em cada estado brasileiro.
b. Durante o evento, SERÃO DIVULGADAS AS 3 MELHORES CIDADES DE CADA PILAR, CONSIDERANDO SUA CATEGORIA POPULACIONAL.
c. O prêmio para esta etapa Estadual será um certificado/diploma alusivo a qualidade da gestão no PILAR com maior pontuação.
d. A comunicação dos vencedores desta fase será Através do site oficial do prêmio até o dia 30/06/2024.

41) FASE NACIONAL
a. Serão CONSIDERADAS apenas as 3 melhores cidades de cada pilar, de cada categoria populacional, selecionadas a partir das cidades vencedoras das etapas estaduais..
b. Haverá um único evento de premiação a ser realizado em Brasília. A divulgação dos vencedores da etapa nacional será até o dia 07/07/2024.
c. Durante o evento, SERÃO DIVULGADAS AS 3 MELHORES CIDADES DO BRASIL DE CADA PILAR, CONSIDERANDO SUA CATEGORIA POPULACIONAL.
d. O prêmio para esta etapa Nacional será um trófeu para os vencedores de cada pilar e de cada categoria populacional. Todos os demais classificados para a etapa nacional, mas não ganhadores, receberão um certificado/diploma alusivos ao destaque em âmbito nacional.

Capítulo VIII – Dos prazos do Prêmio

42) Calendário previsto para o 4º Prêmio BAND Cidades Excelentes – Evolução:
a. Lançamento do prêmio em 17/04/2024;
b. Evento de premiação estadual até 29/06/2024;
c. Divulgação da premiação nacional até 06/07/2024.

Capítulo IX – Disposições gerais

43) A cidades vencedoras do Prêmio Estadual e Nacional, autorizam, automaticamente, Grupo Bandeirantes de Comunicação e o Instituto Aquila, sem ônus, a editar, publicar, reproduzir e divulgar, por meio de jornais, revistas, livros, televisão, rádio, internet e vídeo (ou outro recurso multimídia), suas imagens e vozes e o conteúdo da avaliação que as conduziram para a premiação com o uso do ÍNDICE DE GESTAO MUNICIPAL- IGMA, total ou parcialmente.

44) Os casos e fatos omissos serão dirimidos pela Coordenação do 4º Prêmio BAND Cidades Excelentes”.

45) A coordenação do 4º Prêmio BAND Cidades Excelentes” pode ser contactada por meio do e-mail cidadesexcelentes@band.com.br.

46) A validação da premiação será realizada por AUDITORIA INDEPENDENTE.

47) O 4º Prêmio BAND Cidades Excelentes, promovido pelo Instituto Aquila e pelo Grupo Bandeirantes de Comunicação, não só estimula como reconhece que a metodologia ora adotada apresenta oportunidades de melhorias, que serão levadas em conta para aprimoramento do prêmio ao longo do tempo. Qualquer ponderação e/ou manifestação dos concorrentes deverá ser registrado através do email cidadesexcelentes@band.com.br (coordenação do prêmio).

VERSÃO 15/04/2024